Imóvel Rural
Para que um imóvel rural esteja totalmente regularizado, inicialmente, o imóvel deve estar devidamente registrado no cartório de registro de imóveis competente.
Vários imóveis são apenas posses, adquiridos através de cessão de direitos, contratos de gaveta, licenças de ocupação, ou mesmo ocupações indevidas.
A única forma real de iniciar a regularização de um imóvel rural é conseguir a regularidade documental desse imóvel, registrando no cartório do RGI em nome do proprietário.
Com a propriedade devidamente registrada, devemos fazer o levantamento topográfico georreferenciado, utilizando aparelhos de precisão, com as medições do perímetro do imóvel e levantamento das curvas de nível, trazendo os limites e coordenadas do perímetro do imóvel, garantindo que não haverá sobreposição com o imóvel do vizinho.
O georreferenciamento é obrigatório para propriedades acima de 100 hectares, e altamente recomendado para propriedades menores.
Após o levantamento dos limites da propriedade, será necessário demarcar a área da Reserva Legal (obrigatório, conforme Código Florestal) e das Áreas de Proteção Permanente (APP), caso existam dentro do imóvel.
Com essas informações, será necessário realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da área, que também é obrigatório.
Também será necessário realizar a certificação do imóvel junto ao INCRA, pois esta será obrigatória para imóveis rurais de qualquer tamanho a partir de 20 de novembro de 2025.
Além disso, também é necessário verificar os seguintes documentos:
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
- Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB - substituto do antigo NIRF);
- Imposto Territorial Rural (ITR).
A imagem ao lado mostra o mapeamento realizado em uma propriedade rural com 483ha.
Possuímos experiência na regularização de imóveis rurais da forma correta, atendendo todas as obrigações dos órgãos ambientais e à legislação federal.
Atendimento especializado para clientes empresariais.
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