Regularização documental
"Só é dono quem registra!"
Provavelmente você já viu esta frase escrita em algum cartório por aí, mas você sabe o motivo?
De acordo com o Art. 1.245 do Código Civil:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
É comum que os compradores de imóveis deixem o contrato ou escritura de compra e venda guardados, mas se esqueçam de uma parte essencial na transmissão do imóvel: o registro.
Quando pensam em vender o imóvel, descobrem que o processo de compra não foi corretamente concluído, e se deparam com diversos problemas que impossibilitam o registro do imóvel.
O registro é o ato que concretiza a transferência, por isso, não deixe de realizar o registro da sua escritura de compra e venda.
Auxiliamos no procedimento de registro do imóvel junto ao cartório do RGI, bem como regularizamos o cadastro do seu imóvel junto à Prefeitura Municipal, e caso necessário, também efetuamos a regularização fiscal do imóvel.
Atendimento especializado para clientes empresariais.
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