Condomínios e Incorporação Imobiliária

Possui mais de uma unidade construída em um único lote que não pode ser desmembrado? Então você tem um condomínio edilício!

Os condomínios edilícios são imóveis em que várias pessoas possuem áreas privativas, ao mesmo tempo que compartilham áreas comuns.

Podem ser condomínios de casas individuais, de apartamentos, ou mesmo condomínios mistos, com lojas e/ou salas comerciais e apartamentos em um mesmo lote.

Para que seu imóvel possua matrícula individualizada no registro de imóveis, é essencial que haja a instituição de condomínio, onde serão descritas todas as unidades, suas áreas privativas e suas correspondentes frações ideais das áreas comuns.
Este procedimento garante que você possa usufruir integralmente do seu bem, podendo vender ou alienar, sem a permissão de outros condôminos.


Para incorporadores que querem poder vender seus imóveis na planta, é obrigatório que seja realizado o registro da incorporação.

A ausência do registro do memorial de incorporação pode afetar todo o empreendimento imobiliário, uma vez que sem o devido registro, a legitimidade do empreendimento pode ser questionada, levando a uma série de problemas que impactam não apenas o incorporador, mas também potenciais compradores e investidores.

Algumas das consequências incluem possíveis controvérsias sobre a validade dos contratos de compra e venda, uma vez que sem um memorial de incorporação registrado, quaisquer negócios jurídicos firmados em relação ao imóvel podem ter sua validade contestada, colocando os adquirentes e investidores em risco.


Elaboramos os memoriais de incorporação de acordo com a Lei nº 4.591/64, com os respectivos quadros anexos da ABNT NBR 12.721, e efetuamos o registro para incorporadores.

Atendimento especializado para clientes empresariais.


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